Informações | |
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Lote Nº.: | 1.1 |
Cidade/UF: | Ibiporã/PR |
Comitente: | JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ |
Local do Leilão: | ONLINE |
Situação: | Aberto |
Valor da Avaliação: | R$ 6.000,00 |
Visualizações: | 102 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão | 06/06/2022 - 10:00h | Online | R$ 6.000,00 |
2º. Leilão | 13/06/2022 - 10:00h | Online | R$ 3.600,00 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão: 06/06/2022 - 10:00h Simultâneo R$ 6.000,00 |
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2º. Leilão: 13/06/2022 - 10:00h Simultâneo R$ 3.600,00 |
Lances | |
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Maior Lance: | R$ 0,00 |
Apelido: | -- |
Lances: | 0 |
Autos: | 0001604-40.2016.8.16.0090 |
LOTE: 01 VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL 16V PLUS, ANO 2001, RENAVAM 0075.870579-4, CHASSIS 9BWCA05X91P100595, PLACA AJW-5623, COR BRANCA, CUJO PERITO JUDICIAL O AVALIOU EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) NA DATA DE 04/02/2020 (MOV 190.1)
AVALIAÇÃO: SEIS MIL REAIS em 04/02/2020 (MOV 190.1)
DATA DA PENHORA: 05/12/2016 – Mov. 36.1
ÔNUS DO BEM: MULTAS OBRIGATÓRIAS R$ 243,84; IPVA DOS ANOS DE 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 E 2021: R$ 3.343,71; LICENCIAMENTOS ATRASADOS R$ 346,00; LICENCIAMENTO ATUAL R$ 86,50. SUJEITO A ALTERAÇÕES ATÉ A DATA DO LEILÃO.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 3.195,22 (MOV 1.1) SUJEITO A ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO PAGAMENTO
DEPOSITÁRIO: NADA CONSTA
RECURSO(S) PENDENTE(S): NADA CONSTA
LOCALIZAÇÃO DO BEM: O bem penhorado está em posse do(s) executado(s), podendo ser vistoriado na Rua Efigênia de Jesus Queiroz Neiva, n. 77, Jardim Said Mustafa issa, Ibiporã, CEP 86.200-000. A localização, busca e apreensão e retomada de posse do bem é de responsabilidade única e exclusiva do ARREMATANTE.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observada as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 10% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; c) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1) A alienação judicial é hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, sendo que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) e entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de qualquer ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, Parágrafo único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, Parágrafo 1. Do CPC); 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existente(s) sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob responsabilidade do arrematante, que é restrita ao preço e custas de arrematação, eventuais emolumentos e custas relativas ao levantamento do(s) registro(s) na matrícula imobiliária, bem como despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição de carta de arrematação, comissão do leiloeiro e imissão na posse. 3)Satisfeitas as exigências anteriores o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) livre(s) de qualquer (quaisquer) dívidas ou ônus, conforme preconizado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 4) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo de responsabilidade do(s) possível(eis) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) Será responsabilidade do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 6) No caso de bem(ns) móvel(eis), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção pelo prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para realizar o ato, sob pena de arcar com os custos do depositário. 7) Em se tratando de bem(ns) imóvel(eis), a venda será ad corpus, podendo variar a metragem constante da matrícula da real área do imóvel. Responde o adquirente com os custos inerentes à imissão de posse. 8) Na hipótese de inadimplemento dos valores pelo arrematante, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, Parágrafo 4 e art. 897, ambos do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
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