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Perguntas Frequentes

  • Leilão é uma modalidade de comércio entre o vendedor (aqui chamado terminologicamente de comitente), podendo este ser pessoa física, jurídica ou ente estatal e o comprador (chamado terminologicamente de arrematante).
  • Podemos subdividir o leilão em duas classes distintas, o judicial e o extrajudicial.
  • O leilão judicial é a venda de um determinado bem (móvel, imóvel, semovente ou intangível) para o pagamento de uma dívida (execução ou falência) ou lide entre as partes (alienação de coisa comum). Há um processo e uma ordem judicial para que ocorra, e devem ser obedecidos certos ritos processuais até a praça pública. O investidor (comprador) deve ter em mente que na modalidade de leilão judicial, a figura da compra deve ser encarada como uma TOMADA HOSTIL DA PROPRIEDADE ALHEIA. O bem está ali penhorado para satisfazer uma dívida, ao contrario da vontade do devedor. Não se deve contar com a colaboração do executado e recomenda-se ter um advogado especializado para desenrolar todo o trâmite processual até a tomada de posse do bem.
     
    O leilão extrajudicial o comitente (vendedor) pode ser um ente público (autarquia, DETRAN, etc), ou particular (Bancos, Seguradoras, pessoas jurídicas, etc). Eles servem para pulverizar para terceiros os bens (móveis, imóveis, semoventes e intangíveis) que não fazem objeto de seu escopo de trabalho inicial ou que, por lei, não podem ser incorporados ao seu patrimônio. Temos como exemplo os leilões bancários de bens recuperados de financiamento (móveis e imóveis), veículos sinistrados (provenientes de seguradora), veículos apreendidos em Blitz (DETRAN), máquinas e equipamentos de produção (de empresas públicas e particulares), bens de terceiros que contrataram o leiloeiro (bens móveis e imóveis).
  • O pagamento é feito em dinheiro, à vista ou parcelado (dependendo do caso). Nos leilões judiciais, aberta uma conta judicial vinculada ao processo, e realizado um depósito judicial. Caso o leilão venha a ser invalidado, voltam corrigidos o valor do arremate somado ao da comissão do leiloeiro.

     

     

    No caso de leilão extrajudicial, o pagamento é feito direto na conta do comitente e a comissão do leiloeiro na conta da casa de leilão.

  • Terminantemente NÃO!! Só de lances em bens que tem certeza que irá adquirir e que consegue pagar. O leiloeiro não é considerado “fornecedor” à luz do Código de Defesa do Consumidor, e sim como “mandatário”. Qualquer tipo de demanda judicial contra o leiloeiro, além de não ter resultado, gerará a condenação em honorários sucumbenciais. Ou seja, mais um custo para o arrematante arrependido.

  • Em algumas hipóteses sim. Regra geral, os bens imóveis, quando desocupados, podem ser vistoriados. Quando ocupados, e houver consentimento, também. Tudo varia dependendo da situação. O ideal é perguntar diretamente ao leiloeiro, que, se for possível a visitação, irá acompanha-lo ou mandará um preposto (funcionário) para lhe acompanhar.

     

    Os bens móveis (carros, motos, etc), quando na posse do leiloeiro (em seu pátio), podem ser vistoriados e periciados. É preciso antes de tudo agendar com o leiloeiro um horário, fornecendo a documentação de quem vai estar presente ao ato. A vistoria será feita na presença de um funcionário da casa de leilões que irá zelar pela integridade do bem.

  • Em ambas as modalidades de leilão, contrate um advogado. Não conhece nenhum, indicaremos um profissional competente à preços condizentes.

     

    Nos leilões judiciais, o seu advogado deve inserir-se no processo como terceiro interessado, e trabalhar diretamente com a Vara que tramita a ação para a assinatura pelo juiz do auto de arrematação e a consecução da carta de arrematação com o mandado de imissão de posse. Baseado nestes documentos, o cartório de registro de imóveis irá transferir a propriedade do imóvel e o oficial de justiça procederá ao despejo do bem.

     

    Nos leilões extrajudiciais, deve o advogado contratado ingressar com a demanda possessória pertinente.

     

    Em ambos os casos, pode o arrematante entrar em acordo com o ocupante, fornecendo-lhe um prazo para a desocupação e eventualmente, até o transporte da mudança para outro endereço.

  • Porque você adquiriu um imóvel sem ler atentamente o edital. Deve constar expressamente que “a aquisição em leilão é considerada originária”, nos termos do Código Tributário Nacional e do Código Civil. Caso o edital não deixe expressa esta situação, decline da aquisição.

     

    Todos os nossos editais privilegiam e protegem o arrematante, que não sofrerá constrições futuras em sua propriedade.

  • NÃO!! Inclusive, grandes e famosos leiloeiros publicam editais que em nada protegem o arrematante em leilões judiciais, porém, os advogados da parte exequente continuam indicando seu trabalho, pois podem continuar as infindáveis execuções no imóvel arrematado.

     

    Nos leilões extrajudiciais, o edital de venda já vem pronto do comitente, cabendo ao leiloeiro apenas o papel de mandatário.

     

    Tenha certeza investidor, que nos editais por nós elaborados, você terá toda a proteção legal para o seu planejamento patrimonial de sucesso.

  • Nos termos do Código de Processo Civil, o lance parcelado sendo considerado o vencedor, pode ser pago com a entrada de no mínimo 25% e parcelado em até 30 vezes, cujas prestações devem ser atualizadas pelo índice do Tribunal.

     

    Não é feita analise de crédito.

     

    O arrematante deve ter em mente que não possui margem à inadimplência. Caso não venha conseguir quitar uma das parcelas, pode ter seu bem perdido e sem matéria de defesa.

  • Muita!! É a forma mais inteligente de planejamento patrimonial. É a única forma que o investidor consegue ter de obter um patrimônio com até 50% de desconto e parcelado em até 30 vezes. Tudo isso com o manto e chancela do judiciário.

     

    No médio e longo prazo, o mercado imobiliário é a melhor saída com segurança. O bem existe, e consegue-se além da valorização imobiliária, os frutos de rendimentos como o aluguel, o que pode ser considerado uma renda perpétua.

  • Com a pandemia, a maioria dos leilões ocorrem em ambiente virtual. Para proteção, deve-se tomar os seguintes cuidados:

    a)     Todo o site de leiloeiro termina na extensão “.com.br” – nenhum provedor nacional se dispõe a hospedar o site de leilão sem verificação da documentação pessoal do leiloeiro e da sua pessoa jurídica. Todas as outras extensões (.com / .lei / .lel/ , etc) são sites fraudulentos.

    b)    Nenhum leiloeiro oficial cobra adiantado para fazer algum favor (retirada do lote do leilão, elaboração da documentação, etc). Aliás, nenhum leiloeiro cobra valores que não sejam a comissão do leiloeiro.

    c)     Ligue diretamente para o leiloeiro. Busque o contato na JUCEPAR – Junta Comercial do Paraná através de telefone, whattsapp e e-mail, e converse diretamente com o leiloeiro e sua equipe. Conheça o leiloeiro e tire suas dúvidas com ele. Aqui na Lance Justo nós estimulamos nossos clientes a isto.